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Sala da Câmara Isolada

Sala da Câmara Isolada
Este recinto recompõe o ambiente onde eram realizadas as sessões de uma das antigas câmaras cíveis e criminais, que eram órgãos julgadores colegiados de segundo grau de jurisdição, que compunham a estrutura dos tribunais que funcionaram sucessivamente neste Palácio da Justiça.
A sala é constituída por uma mesa principal, onde tomava assento o juiz (no caso, do Tribunal de Alçada) ou desembargador presidente da câmara, o procurador de justiça e o secretário da câmara, além de mobiliário para os demais magistrados do colegiado, e bancos para os advogados/defensores públicos e o público em geral.
A partir de 6 de novembro de 1926, dia em que foi instalada a Corte de Apelação do Distrito Federal, no antigo Palácio de Justiça, o referido tribunal, por determinação do Decreto nº 5.053, promulgado nesta mesma data, passou a ser integrado por três câmaras isoladas: a primeira de apelações criminais; a segunda de agravos e a terceira de apelações cíveis, cada uma composta de sete desembargadores.

Imagem: Desembargador Antonio Vieira Braga e outros. Acervo Museu da Justiça.

Imagem: Desembargador Eduardo de Souza Santos e outros. Acervo TJRJ/Museu da Justiça.
Ainda hoje, as câmaras cíveis e criminais permanecem como órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição e integram os Tribunais de Justiça estaduais. Tendo a sua competência definida nos regimentos internos destes tribunais, apreciam, principalmente, os recursos interpostos contra decisões dos juízes de primeiro grau. A competência e o funcionamento das câmaras cíveis e criminais que integram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão definidos no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ) e no Regimento Interno do TJERJ.
Atualmente, o espaço está aberto para visitação pública e atividades culturais do Museu da Justiça.