Promover o incentivo e a implementação das diretrizes previstas no artigo 1º desta Resolução, através do exame de propostas encaminhadas ou da sugestão de possíveis parcerias ou a contratação de instituições voltadas para esse fim.
Participar, no âmbito da Presidência, do planejamento e elaboração do cronograma anual dos eventos a serem realizados, de forma a abranger o maior número possível de magistrados, nas suas diferentes competências.
Promover os contatos com as entidades responsáveis pelos cursos, confeccionar as minutas devidas e revisar aquelas recebidas, supervisionando, ainda, diretamente ou por delegação, a sua realização, após aprovação da Presidência.
Opinar sobre a conveniência da manutenção, modificação ou exclusão das parcerias e/ou resolução dos contratos firmados, com vista à elaboração do cronograma de eventos para o ano seguinte.