• Fomentar notas técnicas e pareceres técnico-científicos em processos judiciais e procedimentos administrativos com temática climático ambiental, baseados em evidências e em dados técnico-ambientais disponíveis, elaborados por especialistas da matéria que serão selecionados por meio de celebração de ajuste de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas;
  • Prestar esclarecimentos e subsídios técnicos solicitados pelos(as) magistrados(as), relacionados ao caso em exame, inclusive quanto à caracterização do dano ambiental, à dinâmica dos impactos e às alternativas de mitigação e recuperação;
  • Assegurar suporte técnico exclusivamente a partir da análise dos elementos documentais juntados aos autos, sem realização de inspeções, perícias ou diligências externas;
  • Propor à Presidência a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica com universidades, entidades ambientais, instituições públicas e/ou privadas especializadas, a fim de ampliar e qualificar o suporte técnico em matéria ambiental;
  • Interagir com os NATs Ambientais de outros ramos do Poder Judiciário e com instituições afins, visando à cooperação técnica e ao compartilhamento de boas práticas; 
  • Promover reuniões técnicas e interinstitucionais, lavrando atas e propondo fluxos padronizados de atuação; 
  • Identificar e monitorar processos ambientais sensíveis, estruturais ou estratégicos.