Propor políticas para a disseminação de conhecimento sobre a memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o seu patrimônio histórico;
Coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução nº 324/2020 do CNJ e em conformidade com o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;
Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá o acervo físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional;
Propor, avaliar e sugerir à Administração Superior encaminhamentos sobre questões administrativas e técnico-científicas relacionadas ao Museu da Justiça;
Deliberar sobre diretrizes gerais que visem à revitalização do Museu, acompanhando sua execução e desenvolvimento;
Representar o Museu da Justiça perante as instituições congêneres;
Aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico e artístico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COPAD);
Analisar propostas referentes aos seguintes critérios:
a) implementação e manutenção de exposições de longa duração;
b) avaliação dos temas abordados em exposições de curta duração;
c) avaliação dos programas que integram a Agenda Cultural.
(Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 160/2025);
Deliberar quanto à incorporação ou desincorporação de bens culturais, históricos e artísticos, físico e/ou virtual, aos seus respectivos acervos, com base em parecer elaborado pela Direção do Museu;
Avaliar a necessidade de contratação de serviços e/ou profissionais especializados para atuação em questões técnicas, quando não houver, no quadro funcional do Museu e/ou do PJERJ, profissional com a especialização necessária para a elaboração de laudo técnico, o controle e a valoração monetária dos acervos documental, bibliográfico e museológico, bem como elaborar projetos técnicos e similares;
Deliberar sobre os seguintes assuntos, no que tange às propostas de doações ao Museu da Justiça:
a) realização de chamamento público, com o objetivo de incentivar doações ao Museu da Justiça, nos moldes dos trâmites/procedimentos já adotados pelas unidades competentes deste Tribunal;
b) aceite de doações para o Museu da Justiça, analisando a conveniência, a oportunidade, o interesse público, a vantajosidade e demais critérios para julgar relevantes;
c) transferência de doações para outro destinatário ou, ainda, para outra unidade deste Tribunal, quando o objeto da doação não for de utilidade ou de interesse para o Museu.
Deliberar sobre o recebimento de bem móvel permanente que necessite de manutenção, em comodato ou por cessão de uso, por prazo inferior a 12 (doze) meses, após manifestação da Diretora do Museu;
Avaliar os casos omissos no Regimento Interno afetos à gestão do Museu da Justiça;
Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do TJRJ; (Incluído pelo Ato Executivo TJ nº 160/2025);
Promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares. (Incluído pelo Ato Executivo TJ nº 160/2025).