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- Convênios de Prestação Jurisdicional para os Processos de Execução de Dívida Ativa
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Convênios de Prestação Jurisdicional para os Processos de Execução de Dívida Ativa
Município |
Descrição do Objeto |
Documento na Íntegra |
---|---|---|
Angra dos Reis | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Araruama | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Areal | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Armação dos Búzios | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Arraial do Cabo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Barra do Piraí | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Barra Mansa | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Belford Roxo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio 1º Termo Aditivo |
Bom Jardim | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Bom Jesus do Itabapoana | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Cabo Frio | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
2º Termo Aditivo |
Cachoeiras de Macacu | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Cambuci | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Campos dos Goytacazes | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Cantagalo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Carapebus | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Cardoso Moreira | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Carmo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Casimiro de Abreu | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Comendador Levy Gasparian | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Conceição de Macabu | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Cordeiro | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Duas Barras | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Duque de Caxias | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Guapimirim | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Iguaba Grande | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Itaboraí | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Itaguaí | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Italva | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Itaocara | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Itaperuna | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Itatiaia | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Japeri | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Laje do Muriaé | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Macaé | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Macuco | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Magé | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Mangaratiba | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Maricá | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Mendes | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Mesquita | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Miguel Pereira | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Miracema | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Natividade | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio |
Nilópolis | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Niterói | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Nova Friburgo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Nova Iguaçu | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Paracambi | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Paraíba do Sul | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Paraty | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Paty do Alferes | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Petrópolis | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Pinheiral | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Piraí | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Porciúncula | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Queimados | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Quissamã | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Resende | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Rio Bonito | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Rio das Flores | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Rio das Ostras | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Rio de Janeiro - Estado | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa, ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais e tramitação eletrônica das execuções fiscais da Dívida Ativa Estadual de forma célere e eficaz, integrando os sistemas eletrônicos convenentes. | Termo de Convênio |
Rio de Janeiro - Município | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa, ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais, tramitação eletrônica das execuções fiscais da Dívida Ativa Estadual de forma célere e eficaz, integrando os sistemas eletrônicos convenentes, realização de estudos e projetos necessários à implementação da troca de informações e dados, por meio eletrônico, visando agilização dos procedimentos entre o Tribunal e o Município, realização de estudos e projetos para o desenvolvimento de novos sistemas informatizados, se necessário, visando à integração da base de dados do Tribunal de Justiça e do Município e a execução de atividades de capacitação dos servidores para a utilização de novas técnicas. | Termo de Convênio |
Santa Maria Madalena | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Santo Antônio de Pádua | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São Fidélis | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São Francisco de Itabapoana | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São Gonçalo | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São João da Barra | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São João de Meriti | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São José de Ubá | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São José do Vale do Rio Preto | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
São Pedro da Aldeia | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
São Sebastião do Alto | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Sapucaia | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Saquarema | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Seropédica | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Silva Jardim | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |
Sumidouro | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Tanguá | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | |
Teresópolis | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Trajano de Moraes | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Três Rios | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Valença | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
Termo de Convênio 1º Termo Aditivo |
Vassouras | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais | Termo de Convênio |
Volta Redonda | Cooperação técnica e material, para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e ao recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais |
1º Termo Aditivo |