Contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres;
Organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatórios de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa até uma semana após o encerramento de cada etapa;
Apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional;
Promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas decombate à violência doméstica;
Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;
Recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
Entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolvam violência contra a mulher, propondo mudanças e adaptações necessárias ao Sistema de Controle e Informação Processual;
Manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar conta a mulher;
Apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de juízes de Violência Doméstica;
Identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuem na temática da violência contra a mulher.