I – mapear demandas relacionadas ao acesso à justiça das comunidades quilombolas no Estado do Rio de Janeiro;
II – propor medidas institucionais voltadas ao atendimento adequado dessas populações, observadas suas especificidades socioculturais e territoriais;
III – articular ações como órgãos do sistema de justiça, Poder Executivo, sociedade civil e entidades representativas;
IV – propor protocolos de atendimento com perspectiva racial e de gênero;
V – acompanhar a implementação de projetos institucionais voltados à população quilombola, inclusive o Projeto Dandara