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Mês Nacional do Júri: TJRJ promove mutirão para realização de julgamentos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/11/2022 17:48

Desde o ano de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que os tribunais promovam um mutirão para a realização de julgamentos que requeiram júri, tendo sido definido novembro como o Mês Nacional do Júri. O último ocorreu em 2019, devido à pandemia de Covid-19 e, retomado neste mês de novembro de 20221.

A necessidade de instalação de um tribunal do júri ocorre em processos referentes a crimes dolosos contra a vida1, com o objetivo de que “[...] a sociedade auxilie no processo de julgamento de um tipo de crime que ameaça a própria existência humana e o acordo de convivência social1”, e se encontra estabelecida em na Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 5 º, inciso XXXVIII.

HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

O julgamento de crimes pela sociedade vem desde à Grécia antiga, onde o que era chamado de “crimes de sangue” eram julgados por órgão composto por cidadãos atenienses. Em Roma, em legislação datada de 55 a.C., também havia uma distinção para determinados crimes que eram submetidos a um corpo de jurados leigos2. No Brasil, chegou pelas mãos do príncipe regente Dom Pedro de Alcântara, em 1822, quando foi instituído o Tribunal do Júri do Brasil e mantido até os dias atuais.

Reconhecendo a importância de um mês dedicado à priorização do julgamento de crimes dolosos contra a vida, o TJRJ participa dessa iniciativa e, em consonância com a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ, seguirá a Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel, que prioriza processos de feminicídio, crimes praticados contra e por policiais e homicídios contra menores de 14 anos3.

HA/WL

Referências

1. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Estatístico: Mês Nacional do Júri 2019/ Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2019, 36p. Poder Judiciário.

2.BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. “Caminhos do júri: como o STJ interpreta o processo de julgamento popular no Brasil”. 2019. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Caminhos-do-juri-como-o-STJ-interpreta-o-processo-de-julgamento-popular-no-Brasil.aspx.

3. BRASIL. Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro. “TJRJ participa, em novembro, do Mês Nacional do Júri”  2022. Disponível em: /web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/129236539

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