Técnica de enfermagem é condenada por subtrair medicamentos do hospital em que trabalhava
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/12/2025 19h22

#ParaTodosVerem: Prateleira de farmácia com várias embalagens de remédios em potes e caixas. As mãos de um profissional com luvas aparecem no canto direito, organizando os produtos.

A Primeira Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, a condenação de técnica de enfermagem que subtraiu medicamentos pertencentes ao hospital em que trabalhava. Condenada em primeira instância pelo crime de peculato, a ré interpôs recurso de apelação, indeferido pelo colegiado, que manteve a sentença que determinou a pena de três anos de reclusão.
 
De acordo com os autos do processo, a técnica de enfermagem mantinha, dentro de sua bolsa pessoal, expressiva quantidade de medicamentos de uso exclusivo do hospital, alguns deles inclusive com etiquetas de identificação da unidade, circunstância que evidencia o desvio de bem público em proveito próprio. O crime foi comprovado por auto de apreensão, fotografias e depoimentos testemunhais convergentes.
 
“Verifica-se que os depoimentos são convergentes no sentido de que a acusada, na qualidade de técnica de enfermagem, subtraiu medicamentos de uso hospitalar pertencentes ao nosocômio em que trabalhava, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 312, caput, do Código Penal, por ter se valido da facilidade proporcionada pelo cargo para apropriar-se de bem público móvel, em proveito próprio”, diz o acórdão.
 
Relator da apelação, o desembargador Pedro Freire Raguenet observa que o crime de peculato se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do bem ou o subtrai em proveito próprio ou alheio, sendo irrelevante a posse pacífica.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/CHC