Órgão Especial define que sociedade mista não altera competência em casos da Lei Anticorrupção
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/12/2025 16h13


 

"Compete às Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o julgamento de recursos interpostos em ações fundadas na Lei nº 12.846/2013, ainda que envolvam sociedade de economia mista".  Essa tese foi aprovada pelo Órgão Especial do TJRJ em sessão realizada no dia 4 de agosto, estabelecendo diretriz obrigatória para todos os órgãos do Tribunal.

O entendimento uniformiza a competência para julgamento de recursos relacionados à Lei Anticorrupção, garantindo que esses processos sejam apreciados pelas Câmaras de Direito Público, mesmo quando envolvem sociedade de economia mista. A decisão foi tomada em um conflito negativo de competência, suscitado pela Primeira Câmara de Direito Público contra a Décima Sexta Câmara de Direito Privado,  que discutia qual órgão do Tribunal deveria analisar um recurso relacionado a uma medida cautelar movida pela empresa Cepemar contra a Petrobras. A empresa contestava uma decisão administrativa baseada na Lei Anticorrupção e havia tido seu pedido de urgência negado pela 16ª Vara Cível da Capital.

Por unanimidade, o Órgão Especial julgou improcedente o conflito, reconhecendo que, embora a Petrobras seja sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico das empresas privadas, a causa de pedir estava diretamente vinculada à Lei Anticorrupção. O colegiado ressaltou que o Anexo II, inciso IX, do Regimento Interno do TJRJ estabelece, de forma expressa, a competência das Câmaras de Direito Público para recursos relativos a ações baseadas nessa lei, independentemente da natureza da pessoa jurídica envolvida.

A relatoria foi da Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, e a decisão foi proferida por unanimidade.

Íntegra do acórdão.

CEL/MNS