A Quarta Câmara Criminal determinou, por unanimidade, a imediata prestação de atendimento médico a apenado portador de enfermidade cardiovascular, histórico de infarto e cavidade infeccionada, diante do risco iminente de agravamento do quadro clínico. A decisão foi proferida em habeas corpus.
As providências ordenadas pelo Juízo da Execução não vinham sendo cumpridas com a urgência necessária. “Nada obstante a adoção das providências determinadas pelo Juízo da Execução, as ordens não vêm sendo cumpridas com a urgência necessária, persistindo o paciente em estado de debilidade grave e risco iminente de agravamento do quadro clínico”, diz o acórdão.
Relatora do habeas corpus, a desembargadora Marcia Perrini Bodart destaca que a inércia administrativa diante de quadro clínico grave configura constrangimento ilegal por omissão estatal, impondo-se intervenção judicial para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde.
“Mostra-se necessária a determinação imediata de atendimento médico especializado, sob acompanhamento do juízo da execução, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento da medida e adotar eventuais providências coercitivas”, ressalta a magistrada.
A decisão do colegiado determina ainda o envio de laudo em cinco dias. Em caso de descumprimento injustificado, o Juízo da Vara de Execuções Penais poderá adotar providências coercitivas, inclusive multa pessoal.
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.
MNS/CHC