Justiça determina atendimento médico imediato a apenado com risco iminente de agravamento do quadro clínico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/12/2025 11h23

#ParaTodosVerem: Um par de algemas metálicas repousa sobre uma mesa clara, com um estetoscópio e uma prancheta desfocados ao fundo.

A Quarta Câmara Criminal determinou, por unanimidade, a imediata prestação de atendimento médico a apenado portador de enfermidade cardiovascular, histórico de infarto e cavidade infeccionada, diante do risco iminente de agravamento do quadro clínico. A decisão foi proferida em habeas corpus.
 
As providências ordenadas pelo Juízo da Execução não vinham sendo cumpridas com a urgência necessária. “Nada obstante a adoção das providências determinadas pelo Juízo da Execução, as ordens não vêm sendo cumpridas com a urgência necessária, persistindo o paciente em estado de debilidade grave e risco iminente de agravamento do quadro clínico”, diz o acórdão.
 
Relatora do habeas corpus, a desembargadora Marcia Perrini Bodart destaca que a inércia administrativa diante de quadro clínico grave configura constrangimento ilegal por omissão estatal, impondo-se intervenção judicial para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde.
 
“Mostra-se necessária a determinação imediata de atendimento médico especializado, sob acompanhamento do juízo da execução, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento da medida e adotar eventuais providências coercitivas”, ressalta a magistrada.
 
A decisão do colegiado determina ainda o envio de laudo em cinco dias. Em caso de descumprimento injustificado, o Juízo da Vara de Execuções Penais poderá adotar providências coercitivas, inclusive multa pessoal.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

MNS/CHC