Servidor público de Resende obtém redução de 50% da carga horária para acompanhar tratamento do filho
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/01/2026 11h20

A Oitava Câmara de Direito Público manteve decisão liminar que determinou ao Município de Resende a redução de 50% da carga horária de servidor público a fim de acompanhar o tratamento multidisciplinar intensivo de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que demanda supervisão frequente e participação direta dos pais.
 
O colegiado também confirmou a manutenção integral da remuneração e vantagens, conforme a decisão da Vara Cível da Comarca de Resende. O servidor público ocupa o cargo de Professor de Geografia, exercendo atividades em sala de aula e extraclasse.
 
O acórdão observa que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. “Esse reconhecimento atrai todo o regime jurídico protetivo destinado às pessoas com deficiência, inclusive o direito à prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, diz a decisão.
 
De acordo com os autos, há um conjunto documental robusto, consistente e atualizado, composto por laudo médico e relatório emitidos por neuropediatra, psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, equipes da APAE e da instituição Capacite, além de relatório de equoterapia pela Prefeitura de Niterói.

A desembargadora relatora Leila Albuquerque destaca na decisão que todos os documentos convergem ao diagnóstico de TEA, descrevendo quadro comportamental e comunicativo que exige intervenções multiprofissionais contínuas. “Evidenciam, ainda, extensa rotina terapêutica com atividades distribuídas ao longo da semana, muitas delas em horário incompatível com a jornada do docente, e com supervisão obrigatória dos pais, inclusive em dias úteis no período da tarde”, acrescenta a magistrada.

Por unanimidade de votos, os desembargadores entenderam que a decisão agravada encontra-se alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e aos princípios constitucionais protetivos da pessoa com deficiência, o que impõe a sua manutenção.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 

ASINC