Homem é condenado por lançar entulho de obra em área de preservação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/01/2026 17h14

Em ambiente externo, uma pessoa usando luvas segura e amarra um saco plástico transparente cheio de resíduos escuros, apoiado diretamente no chão. A luz dourada do sol ilumina a cena, enquanto outras pessoas aparecem desfocadas ao fundo, indicando uma ação coletiva ao ar livre.


 

A Primeira Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que lançou material de entulho de construção civil e suprimiu vegetação nativa em área de preservação em Vargem Pequena, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. O crime ambiental provocou destruição significativa da flora local.
 
O réu foi condenado pelo delito previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais que estabelece sanções penais para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
 
Laudo pericial, fotografias e depoimentos de policiais comprovaram a materialidade e a autoria do crime. “A prova oral produzida pela acusação é coerente, sendo inquestionável o valor probatório do depoimento dos policiais, entendimento já consagrado pela Súmula nº 70 desta E. Corte, que se encontra em consonância com os demais elementos probatórios trazidos aos autos”, diz o acórdão.
 
A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, relatora do acórdão, afirma em seu voto ser impossível acolher o pedido absolutório formulado pela defesa. “Elementos colhidos na fase inquisitorial não podem ser desprezados. Devem sempre ser examinados com minúcia e prudência dentro do conjunto probatório, com o fito de atingir a verdade dos fatos”, destaca a magistrada.

Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra. 

MNS/CHC