Desde 2007, no dia 21 de janeiro, celebra-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, data instituída pela Lei Federal nº 11.635/07, concebida com finalidade educativa e memorial, que, desde então, passou a integrar o calendário cívico da União. A data foi escolhida para promover o respeito e a diversidade de crenças em referência a 21 de janeiro de 2000, quando Mãe Gilda de Ogum, fundadora do Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu em consequência dos ataques e difamações que sofreu em razão de sua religião, o candomblé.
Para além da lei que instituiu e regulamentou o dia em questão, há, no Brasil, um arcabouço legal que garante a liberdade de crença e suas manifestações, dentre os quais se destacam: a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso VI); a Lei nº 7.716/1989, que criminaliza a discriminação (Lei do Racismo); a Lei nº 8.113, de 20 de setembro de 2018, que cria o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa; e a Lei nº 14.532/2023, que passou a incluir a intolerância religiosa como forma de racismo.
Entretanto, mesmo diante de toda essa proteção jurídica, por que ainda é tão presente, em nossa sociedade, a prática da violência religiosa cotidianamente?
A data de hoje nos leva à reflexão de que tolerar não significa concordar, aprovar ou aderir. Significa saber conviver com aquilo que nos é estranho, que mobiliza nossos valores e, no caso da religião, nossas crenças e dogmas.
Afinal, como nos lembra Norberto Bobbio, é preciso compreender que: “a tolerância não implica a renúncia às próprias convicções, mas a renúncia à violência” (BOBBIO, 1992).
Referência:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
21 de Janeiro: Reflexões sobre o Combate à Intolerância Religiosa no Brasil
Tolerância Religiosa, Liberdade de Crença e o Dever de Conviver
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e o Desafio da Convivência Democrática
Liberdade Religiosa e Tolerância: Um Compromisso Constitucional
HA/DM/CHC