Uber terá que pagar pensão provisória a vítima de acidente causado por motorista parceiro
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/02/2026 16h42

#ParaTodosVerem: Pessoa dirige um carro durante o dia e interage com um celular preso ao painel, que exibe um aplicativo de navegação com mapa e rota.

“A plataforma digital de transporte responde objetiva e solidariamente por danos causados por motorista parceiro”. O entendimento é da Quarta Câmara de Direito Privado, que determinou a concessão de pensão mensal provisória a um motociclista vítima de acidente causado por motorista parceiro da Uber do Brasil, reconhecendo a responsabilidade solidária da empresa.
 
Com a determinação, o colegiado reformou decisão de primeiro grau que havia negado a tutela de urgência em uma ação em que a vítima pede indenização pelo atropelamento que a deixou impossibilitada de trabalhar. O colegiado entendeu que a plataforma integra legitimamente o polo passivo da ação.
 
“O serviço da plataforma se confunde com o transporte de passageiros, porquanto gerencia todas as fases da contratação com regramento por adesão, respondendo em razão do risco do empreendimento, sendo certo que a ausência de relação trabalhista com o motorista não afasta a responsabilidade da Uber por atos do mesmo, na modalidade de possível culpa in eligendo”, diz o acórdão.
 
A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora da decisão, observa que os documentos apresentados demonstram a incapacidade laboral do agravante, configurando risco de dano. “Os documentos médicos e a foto do membro lesionado apresentados pelo autor demonstram, ainda que de forma inicial, a gravidade das lesões sofridas e a incapacidade laboral, ao menos temporária, do agravante, o que gera a verossimilhança necessária ao pleito”, destaca a magistrada.
 
A confissão do condutor réu acerca de mal súbito que ocasionou a colisão e o registro de ocorrência também integram o conjunto probatório, considerado suficiente nessa fase processual para antecipar os efeitos da tutela. Dessa forma, os desembargadores, por unanimidade de votos, determinaram o pagamento de meio salário mínimo mensal ao agravante, a título de pensão provisória, a ser suportada pelos réus de forma solidária.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra


MNS/CHC