A Segunda Turma Recursal Fazendária determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague pensão a uma mulher, vítima de segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase. A decisão teve base em lei estadual que diz respeito aos filhos das pessoas atingidas pela hanseníase e que foram afastadas compulsoriamente do convívio com os pais em decorrência da política de contenção sanitária vigente até 31 de dezembro de 1986.
Dessa forma, o colegiado negou o pedido do Estado do Rio e manteve a sentença que reconheceu o direito ao recebimento da pensão. “Restou provado que a autora se enquadra na previsão da Lei Estadual nº 9732/22”, diz a decisão da Turma Recursal.
A autora da ação também interpôs recurso. Ela é filha de uma mulher que foi submetida a uma injustificada segregação em decorrência da hanseníase, conforme comprovado pelos registros do Hospital Estadual Tavares de Macedo. A mãe da autora esteve internada por um longo período, de 16 de dezembro de 1981 até 31 de julho de 2003, recebendo pensão especial conforme estabelecido pela Lei 11.520/07.
A sentença foi reformada apenas no que diz respeito ao pedido de pagamento de atrasados, que havia sido julgado extinto sem resolução do mérito por suposta ausência de liquidação. Relatora dos recursos, a juíza Luciana Santos Teixeira, no entanto, destaca a existência de planilha nos autos.
“Como não houve impugnação do réu à planilha, deve ser adotado o valor histórico ali informado”, destaca a magistrada. Assim, a decisão unânime dos juízes deu provimento ao recurso autoral para condenar o Estado do Rio a pagar a quantia de R$ 33.934,40.
Para mais detalhes, acesse a decisão da Turma Recursal.
MNS/CHC