Justiça determina restituição de ITBI cobrado a maior pelo Município do Rio
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/02/2026 11h18

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou, por unanimidade, a decisão do magistrado de 1º grau que julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais, ajuizada por um consumidor que pediu a restituição de valores pagos a maior, referentes ao ITBI, alegando que o imposto foi calculado com base em um valor arbitrado unilateralmente pelo Município do Rio de Janeiro.

Segundo os autos, o autor ajuizou uma ação de repetição de indébito contra o Município do Rio, com o objetivo de obter a restituição de valores pagos a maior, relacionados ao ITBI. O autor adquiriu um imóvel no valor de cerca de 2 milhões e 400 mil reais, mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal. E afirmou que o réu utilizou como base de cálculo do ITBI um valor em torno de 4 milhões e 500 mil reais, ou seja, mais do que o dobro do preço da compra do imóvel.

A juíza julgou improcedente o pedido, por entender que, ainda que o valor declarado gozasse de presunção da verdade, no caso concreto ele teria se mostrado incompatível com o valor de mercado do imóvel, consideradas suas características, as negociações entre as mesmas partes e os valores praticados na região, além de o imposto ter sido pago por terceiro.

Para a relatora, juíza Luciana Santos Teixeira, ficou comprovado que o Município do Rio arbitrou, unilateralmente, a base de cálculo do ITBI, sem instaurar um processo administrativo com contraditório, contrariando as teses firmadas pelo STJ no Tema 1.113 (“valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado”). Com base nisso, a magistrada votou pela procedência do recurso, condenando o Município ao pagamento de cerca de 47 mil reais, corrigidos pelo IPCA-E, acrescidos da taxa Selic. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência de Turmas Recursais n° 2/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.   

VGM / RVL