O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores inativos não têm direito ao novo piso de 70 pontos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS).
A GDASS foi instituída pela Lei 10.855/2004 e é paga aos servidores da carreira do Seguro Social com base em avaliações de desempenho individual e institucional. Com a edição da Lei 13.324/2016, o piso passou de 30 para 70 pontos.
O entendimento, fixado no RE 1408525 (Tema 1.289), é o de que a gratificação mantém natureza vinculada ao desempenho, o que permite o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a elevação do valor mínimo pela Lei 13.324/2016 não alterou o caráter da parcela. O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
O Supremo também afastou a devolução dos valores recebidos de boa-fé.
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Fonte: STF