Funcionária será indenizada por furto ocorrido em sala de acesso restrito da loja onde trabalhava
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/03/2026 11h35

A Décima Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, recurso da C&A Modas contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias que condenou a pagar R$ 7 mil à funcionária que teve o seu aparelho celular furtado em sala de acesso restrito no interior da loja onde trabalhava.

“Nos autos, restou incontroverso que o furto ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, em área destinada a empregados, circunstância que reforça o dever de vigilância”, diz o acórdão, acrescentando que imagens das câmeras confirmaram a narrativa.
 
O voto do relator, desembargador Fabio Dutra, observa que a C&A não produziu prova hábil a demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora da ação, nem adotou medidas de mitigação após o furto.
 
De acordo com o magistrado, a falha na segurança, que permite a ocorrência de um assalto ou furto, é um defeito na prestação do serviço. “Trata-se de um risco que o empresário assume ao desenvolver sua atividade lucrativa. Entender de forma diversa seria transferir ao consumidor, a parte vulnerável da relação, um prejuízo que pertence ao risco do negócio”, destaca o relator.
 
Para mais informações, acesse a íntegra do acórdão

MNS/CHC