TJRJ consolida entendimento e afasta equiparação entre agentes de educação infantil e profissionais do magistério
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/03/2026 16h23

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento do Processo Administrativo nº 0087278-97.2024.8.19.0000, aprovou por unanimidade a inclusão de enunciado na súmula de jurisprudência dominante da Corte para afastar a equiparação entre o cargo de agente de educação infantil e as funções do magistério municipal.

O novo enunciado foi consolidado no verbete nº 396 e reflete entendimento já adotado pelas Câmaras de Direito Público.

Com a aprovação, ficou estabelecido que os agentes de educação infantil do Município do Rio não têm direito à aplicação do piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, ao recebimento do bônus-cultura destinado aos professores nem à adequação da carga horária com base nas regras próprias da carreira docente.

Segundo a decisão, as atribuições do cargo, disciplinadas pelas Leis Municipais nº 3.985/2005 e 5.623/2013, são distintas das funções de docência e de suporte pedagógico exercidas pelos profissionais do magistério, o que impede a equiparação para esses fins, uma vez que as atribuições desempenhadas pelos agentes possuem natureza acessória, voltada ao cuidado, ao apoio pedagógico e ao acompanhamento das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal.

Confira a íntegra do verbete publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04/03/2026:
Verbete Sumular nº 396: “O cargo e as funções de Agente de Educação Infantil previstos nas Leis nº 3.985/2005 e 5.623/2013 do Município do Rio de Janeiro não se equiparam aos cargos e funções do magistério para a percepção do piso salarial nacional, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 11.738/08, do bônus-cultura instituído pela Lei Municipal nº 3.438/2002, ou para estabelecimento da carga horária da jornada de trabalho.”

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0087278-97.2024.8.19.0000 – Julgamento em 28/08/2025 – Relator: Desembargador Eduardo Antônio Klausner. Votação por unanimidade.

Consulte os verbetes sumulares do TJRJ, assim como os cancelados, acessando o botão 'Súmulas' do Portal do Conhecimento ou o link a seguir: Súmulas.


DM/CHC