TJRJ publica Ementário Temático sobre feminicídio
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/03/2026 14h41

No Mês Internacional da Mulher, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) disponibiliza julgados sobre o crime de feminicídio no Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Entre os casos selecionados está uma decisão unânime da Oitava Câmara Criminal que negou o recurso de um réu condenado a 28 anos prisão pelo crime de feminicídio. A apelação criminal foi interposta contra decisão do corpo de jurados do Tribunal do Júri.

“A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser cassada quando for manifestamente contrária à prova dos autos”, diz o acórdão, acrescentando que a soberania dos veredictos prevalece sempre que a opção dos jurados encontrar amparo nas versões constantes dos autos.

Relator do caso, o desembargador Luciano Silva Barreto observa em seu voto que, por ter sido o homicídio perpetrado no contexto da relação doméstica e familiar contra a mulher, deve ser mantida a qualificadora do feminicídio.

Para ver esta e outras nove decisões sobre feminicídio, acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Março.

MNS/ICX