A Sétima Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio. O crime foi cometido em um motel, no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2023, quando o réu desferiu golpes com uma garrafa de vidro contra a sua namorada. O homicídio não se consumou porque funcionários do motel providenciaram socorro urgente.
A vítima foi levada, em estado grave, para o hospital, onde recebeu atendimento médico. O homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, tendo sido desferidos vários golpes no rosto e pescoço da vítima com garrafa de vidro, causando-lhe lacerações, fraturas e contusões, provocando intenso sofrimento físico. O homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em sede de violência doméstica e familiar.
O colegiado entendeu que a decisão tomada pelos jurados, acolhendo a tese da acusação sustentada em plenário, está amparada nas provas produzidas nos autos, tendo sido demonstradas a materialidade e a autoria delitivas. “De uma análise geral das provas produzidas no processo, não é difícil concluir que a decisão dos ilustres do corpo de jurados não contrariou as provas produzidas”, diz o acórdão.
Relator do caso, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto observa em seu voto que não há nos autos nada que comprove a versão da defesa de que o acusado agiu sob violenta emoção ou após uma injusta agressão da vítima.
“Quanto às três qualificadoras do crime (cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, por envolver violência doméstica contra a mulher e menosprezo à condição da mulher), estas estão demonstradas no conjunto probatório e foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença”, acrescenta o magistrado.
O acórdão está em segredo de Justiça. Sua ementa, no entanto, pode ser conferida no Ementário Temático de Março, Mês Internacional da Mulher, em que o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) disponibiliza julgados sobre o crime de feminicídio.
MNS/ICX