A Segunda Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e a declarar a inexistência do débito de um consumidor. O caso envolveu publicidade enganosa na contratação de curso superior com oferta de mensalidades iniciais reduzidas, sem esclarecimento prévio e adequado acerca da diluição dos valores ao longo do curso e dos encargos decorrentes do parcelamento.
A controvérsia teve início quando o aluno passou a receber cobranças superiores às anunciadas e teve seu nome inscrito em cadastros restritivos, mesmo após requerer o cancelamento do contrato. O colegiado considerou configurada a violação ao dever de informação, ao entender que a simples disponibilização de dados no site institucional não comprovou a anuência expressa e inequívoca da consumidora no momento da contratação.
“Não se mostra suficiente a existência de informações no site da instituição sobre o programa aludido, é impositiva no ato da contratação a anuência da contraparte com seus termos, o que não foi demonstrado pela parte ré”, diz o acórdão.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Renata Machado Cotta, afirmou a força vinculante da oferta publicitária e reconheceu a ocorrência de propaganda enganosa por omissão, diante da ausência de informações claras e essenciais, bem como caracterizou o dano moral em razão das cobranças indevidas, da perda do tempo útil do consumidor e da negativação irregular.
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MNS/ICX