TJRJ publica Ementário Temático sobre Transtorno do Espectro Autista
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/04/2026 13h40

Em abril, Mês de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) disponibiliza julgados sobre acessibilidade e inclusão.

Entre as decisões reunidas neste ementário, consta acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto por menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representada por sua genitora, para assegurar a realização de tratamento multidisciplinar em clínica não credenciada, com reembolso integral. O recurso foi apresentado contra decisão que havia condicionado a cobertura à utilização da rede credenciada do plano de saúde, dentro dos limites contratuais.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria da Penha Nobre Mauro, reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, ressaltando que o laudo médico comprovava a necessidade de tratamento intensivo e individualizado. Destacou-se, ainda, que a operadora não demonstrou a existência de rede credenciada apta a atender o tratamento prescrito, seja pela insuficiência de carga horária, ausência de vagas, realização de sessões em grupo ou distância incompatível.

Prevaleceu o entendimento de que o direito fundamental à saúde da criança não pode ser restringido por cláusulas contratuais quando a rede oferecida se mostra inadequada, autorizando-se, assim, o reembolso integral das despesas comprovadas.

Para conhecer esta e outras decisões sobre o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, acesse: Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Abril.

HA/CHC