Município de Resende terá que indenizar servidora que sofreu síndrome de burnout causada por assédio moral
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/05/2026 14h29

O Município de Resende terá que indenizar uma servidora pública que sofreu assédio moral. A decisão da Terceira Câmara de Direito Público destaca que a superior hierárquica da autora da ação a repreendia reiteradamente de forma ríspida e grosseira, tendo em uma das repreensões, presenciada por outros funcionários, desferido palavras de baixo calão.
 
De acordo com documentos anexados aos autos e com depoimentos de testemunhas, desde abril de 2023, a servidora pública municipal vivia sob intenso estresse na escola em que trabalha, o que acabou culminando no desenvolvimento da síndrome de burnout. Ocupante do cargo de cuidadora de educandos com necessidades especiais, a autora da ação era tratada de forma agressiva e impaciente.
 
Entre os documentos apresentados estão boletins de atendimentos médicos na UPA de Resende, por crise de ansiedade, tendo relatado, inclusive, uma vez, tentativa de suicídio; laudo médico solicitando a transferência da servidora para outro local de trabalho, por estar apresentando sintomas iniciais de burnout; laudos do psicólogo e do psiquiatra que a atendem, atestando a síndrome de burnout, em razão do seu trabalho.
 
“O fato de a autora já ter realizado tratamento psicológico e psiquiátrico antes dos fatos não desconstitui o assédio moral sofrido e o abalo psicológico, causado pela situação”, diz o acórdão acrescentando que o sofrimento recorrente da autora piorou seu estado clínico-psiquiátrico.
 
Dessa forma, por unanimidade de votos, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público entenderam que o assédio moral foi caracterizado o que impõe ao Município de Resende o dever de indenizar. A sentença de primeira instância foi reformada apenas para reduzir o valor da indenização.
 
A desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do caso, observa que o valor de R$ 30 mil arbitrado na sentença se mostra inadequado à extensão do sofrimento experimentado pela autora. Segundo a magistrada, apesar de ter sido intenso o sofrimento da servidora pública, como em qualquer situação de assédio moral, o cenário de abuso perdurou por menos de um ano, razão pela qual a indenização foi reduzida para R$ 10 mil.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra

MNS/ICX