Aluna é condenada por injúria racial contra um funcionário de universidade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/05/2026 13h47

#ParaTodosVerem: Homem de pele escura, vestindo camisa azul, está de pé atrás de um balcão de atendimento com computador, digitando ou consultando informações. Na frente do balcão há uma placa com a palavra “INFORMAÇÕES”. Ao fundo, num corredor amplo e iluminado, várias pessoas caminham ou conversam em pequenos grupos, sugerindo um ambiente movimentado, como uma escola, universidade ou prédio público. As paredes são claras, com faixa azul, e o piso é de granito.

“Preto safado, nego safado, eu pago o seu salário!” Com essas palavras que se referem à cor da sua pele, um atendente da Universidade Estácio de Sá foi xingado por uma aluna. De acordo com depoimentos, o funcionário estava em seu local de trabalho, no setor "Posso ajudar" em um campus da universidade no Centro da capital do Rio, quando a aluna solicitou informações sobre questões financeiras de sua matrícula. O atendente esclareceu que cada campus da universidade possui um sistema próprio e que, tendo em vista que ela era matriculada em outro campus, algumas informações não poderiam ser prestadas.
 
Apesar da impossibilidade de fornecer a informação completa, o funcionário pediu acesso à matrícula para que entrasse no sistema e tentasse prestar alguns esclarecimentos. Foi verificado que não havia como gerar o boleto requerido pela aluna e que ela precisaria ir ao seu campus. Ainda segundo testemunhas, a ré, então, saiu do local e logo retornou, mais agressiva, puxando o crachá do funcionário, proferindo injúrias raciais e dizendo que, por pagar o salário dele, o atendente teria que fazer tudo para ela.
 
Por essas condutas, a aluna foi condenada pela 35ª Vara Criminal da Capital por injúria racial. Inconformada com a sentença, a ré entrou com recurso pedindo sua absolvição. Ao julgar a apelação, a Sétima Câmara Criminal negou os pedidos e confirmou a condenação, por unanimidade de votos.
 
“Restou comprovado que a vítima recebeu ofensas que caracterizam o delito de injúria racial, pelas palavras a ele dirigidas pela ré. Assim, deve ser mantida a condenação da apelante, uma vez que foram comprovadas a materialidade e a autoria”, diz o acórdão
 
Relator do caso, o desembargador Marcius Ferreira destaca em seu voto que a injúria racial é um delito formal e que o bem jurídico por ele tutelado é a honra subjetiva. “O delito se consuma quando a vítima toma conhecimento das ofensas contra si proferidas”, complementa o magistrado.
 
Para mais detalhes, acesse o acórdão na íntegra.

MNS/ICX