Nova lei majora penas de crimes patrimoniais e tipifica fraude bancária
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/05/2026 16h01

A Lei Federal nº 15.397, de 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal para majorar as penas aplicáveis a diversos crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação, além de endurecer a punição de condutas que afetam serviços essenciais, inclusive nas áreas telemática e informacional.

A nova legislação também introduz tipos penais específicos, como a fraude bancária e a receptação de animal doméstico, ampliando a resposta penal a práticas recorrentes no contexto contemporâneo. A norma busca, assim, reforçar a repressão a delitos patrimoniais e digitais, com foco no enfrentamento dessas condutas.

Principais alterações:
•    Majoração das penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação;
•    Endurecimento da punição para crimes praticados por meio eletrônico e contra serviços essenciais;
•    Tipificação da fraude bancária, incluindo o uso de contas para movimentação de valores ilícitos;
•    Tipificação da receptação de animal doméstico.

LAA/CHC