“A exoneração da servidora no período de gravidez perpetua a situação de discriminação de gênero por parte do estado, que negligencia a vulnerabilidade do cenário em que ela se encontra, permitindo que a sua segurança financeira seja prejudicada”. O entendimento é da Sexta Câmara de Direito Público, que determinou ao Município de São João de Meriti o pagamento de 20 mil a uma servidora pública a título de danos morais. O recurso da autora da ação pedia exclusivamente a indenização por danos morais já que a decisão de primeira instância já havia determinado o pagamento das verbas trabalhistas.
“Não há dúvidas de que a autora, no presente caso, foi vítima de uma verdadeira discriminação de gênero, porque foi exonerada no período em que mais necessitava de apoio e tranquilidade para uma gravidez calma e tranquila”, diz o acórdão, acrescentando que a violência de gênero contra as mulheres é um dos meios sociais, políticos e econômicos fundamentais pelos quais a posição subordinada das mulheres, em relação aos homens, e seus papéis estereotipados são perpetuados.
Relatora do caso, a desembargadora Adriana Ramos de Mello explica que os cargos em comissão se caracterizam pela livre nomeação e exoneração, mas a estabilidade temporária é assegurada à gestante, conforme previsão no artigo 7º, XVIII, e no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“A Constituição da República assegura a proteção à maternidade, no artigo 6º, e, no artigo 7º, assegura o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”, complementa a magistrada, que também fundamenta a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, na Convenção De Belém Do Pará e na jurisprudência.
De acordo com a decisão unânime dos desembargadores, o dano moral foi evidenciado pela dispensa da servidora de forma arbitrária no período da gravidez. “Tal ato gerou angústia e sofrimento e insegurança financeira, e aumento da tensão pelo abalo das condições econômicas experimentadas com o desemprego quando mais precisava”, pontua o acórdão.
Para ver esta e outras nove decisões, acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Maio, disponibilizado pelo Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) em alusão à Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação.
MNS/ICX