O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre o fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis para tratamento de saúde. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1466.
O tema envolve produtos derivados de Cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação, e busca definir qual regime jurídico deve ser aplicado a esses casos.
A questão tem como leading cases os Recursos Extraordinários 1.594.313, 1.596.714 e 1.597.033, além do Recurso Extraordinário com Agravo 1.595.776.
A Corte vai analisar se esses pedidos devem seguir regime jurídico específico, nos termos do Tema 1161, ou se devem ser observados os parâmetros fixados nos Temas 6, 500, 793 e 1234 da repercussão geral, bem como nas Súmulas Vinculantes 60 e 61.
A questão ganha complexidade porque os produtos derivados de Cannabis estão sujeitos a diferentes formas de controle regulatório. Alguns são importados mediante autorização excepcional da Anvisa; outros possuem autorização sanitária para fabricação, comercialização e dispensação no Brasil; e há ainda produtos registrados como medicamentos. Para o relator, esse cenário não permite uma aplicação automática de teses anteriores do STF.
A manifestação destaca a evolução das normas da Anvisa sobre produtos à base de Cannabis, desde a autorização excepcional de importação por pessoa física, em 2015, até a edição de regras mais recentes sobre importação, produção, prescrição, comercialização e consumo desses produtos.
Outro ponto destacado é o volume expressivo de judicialização. Segundo dados encaminhados pelo CNJ, foram identificadas mais de 5 mil notas técnicas relacionadas a derivados de Cannabis no sistema e-NatJus, com diferentes nomenclaturas, como canabidiol, extrato de Cannabis e tetrahidrocanabinol.
A futura decisão também deverá esclarecer os requisitos para a concessão judicial desses produtos e definir a competência jurisdicional para processar e julgar as demandas.
O mérito da controvérsia ainda será analisado pelo Plenário. A decisão a ser tomada pelo STF deverá orientar os demais tribunais em ações semelhantes envolvendo o fornecimento de produtos derivados de Cannabis pelo poder público.
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DM/CHC