Em junho, Mês do Meio Ambiente, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON-DECCO) disponibiliza julgados sobre o tema no Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Entre os casos selecionados está uma decisão unânime da Nona Câmara de Direito Público sobre poluição sonora. O colegiado negou o recurso do dono de um estabelecimento comercial de Petrópolis condenado a regularizar o funcionamento; executar projeto de adequação acústica, sob pena de interdição definitiva; e suspender atividades sonoras até a conclusão das obras.
“A interdição de estabelecimento que opera em desconformidade com normas ambientais e urbanísticas constitui instrumento legítimo de exercício do poder de polícia administrativa e pode ser imposta judicialmente quando demonstrada a persistência da conduta ilícita”, diz o acórdão.
Para ver esta e outras 14 decisões sobre meio ambiente, acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Junho.
MNS/ICX