A Sexta Câmara de Direito Público deu parcial provimento ao recurso da família de um adolescente morto durante uma operação policial realizada na Cidade de Deus e aumentou a indenização por danos morais devida pelo Estado do Rio de Janeiro. O colegiado também ampliou o período de pagamento da pensão mensal destinada aos pais da vítima.
De acordo com a decisão, o caso ocorreu em agosto de 2023, quando o adolescente foi atingido por disparos durante a ação policial. A família sustentou que, após ser baleado na perna e já estar caído no chão, ele foi executado por agentes. Também alegou que houve tentativa de alterar a dinâmica dos fatos para apresentar o episódio como um confronto armado e que a Polícia Militar publicou, em seu perfil oficial nas redes sociais, uma postagem atribuindo à vítima a condição de criminosa antes da conclusão das investigações. O conteúdo acabou sendo retirado do ar.
"Estamos diante de morte violenta, trágica, de um adolescente de apenas 13 anos de idade, ocorrendo que houve ainda a tentativa de 'maquiar' a cena do crime a fim de simular um episódio de confronto com criminoso, dificultando, por óbvio, a documentação e a investigação do caso", afirmou a desembargadora Mônica Feldman de Mattos, relatora do caso.
O colegiado aumentou a indenização por danos morais decorrentes da morte do adolescente para R$ 200 mil em favor de cada um dos pais e R$ 100 mil para cada uma das irmãs. Foram mantidas as indenizações fixadas na sentença pela violação à honra e à imagem da vítima, em razão de publicação feita nas redes sociais da Polícia Militar, bem como a compensação pelos danos morais sofridos pelo pai após ser atingido por balas de borracha ao tentar se aproximar do filho.
O Tribunal também ampliou o período de pagamento da pensão mensal destinada aos genitores. Foi mantido o critério de 2/3 do salário mínimo até a data em que o adolescente completaria 25 anos de idade e, a partir de então, de 1/3 do salário mínimo. O prazo final do pensionamento, contudo, foi estendido até a data em que a vítima completaria 75 anos, considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira.
A decisão foi unânime.
Para ler a ementa e o acórdão, acesse o Boletim do Conhecimento nº 67.
ICX/MNS