A Oitava Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro e manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um detento que teve dois dedos do pé amputados após falha na prestação de assistência médica durante o cumprimento de pena.
De acordo com os autos, o detento apresentou um quadro infeccioso nos pés enquanto estava sob custódia do Estado. Apesar das diversas solicitações de atendimento e da evolução do quadro clínico, com diagnóstico de pé diabético, necrose e necessidade de tratamento especializado, ele permaneceu por longo período no sistema prisional sem encaminhamento tempestivo para unidade hospitalar apta a realizar o tratamento adequado. A demora contribuiu para o agravamento da lesão e acabou resultando na amputação de dois dedos do pé.
"Não se pode confundir a mera assistência formal do preso com a efetiva, adequada e tempestiva prestação do serviço público de saúde para tratamento do quadro do autor, isso com o fito de evitar a progressão deletéria e o triste desfecho", destacou a desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho, relatora do caso.
O acórdão também rejeitou o argumento do Estado de que a diabetes do apenado afastaria sua responsabilidade pelo caso. Segundo a decisão, a doença não exclui o dever de indenizar quando fica comprovado que a demora ou a falha no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro de saúde. Os desembargadores destacaram ainda que, justamente por ser diabético, o preso precisava de atendimento mais rápido e cuidados especiais.
Ao manter o valor da indenização, a câmara entendeu que os R$ 20 mil fixados na sentença são adequados à gravidade do caso e aos danos sofridos pelo autor.
A decisão foi unânime.
Para ler a ementa e o acórdão, acesse o Boletim do Conhecimento nº 69.
ICX/MNS