Presidência do TJRJ divulga teses firmadas em IRDRs e prorroga suspensão processual
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/08/2026 11h19

Fotografia colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em dia ensolarado. O edifício de grande porte, com revestimento em tons claros e a sigla “TJRJ” próxima ao topo, ocupa a maior parte da imagem. À frente da construção há diversas palmeiras alinhadas, árvores menores, postes de iluminação e uma área de circulação com pedestres. O céu está azul e sem nuvens, destacando a arquitetura do prédio e a vegetação ao redor.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, publicou no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de julho de 2026 os Avisos TJ nºs 248, 249 e 250/2026. Os Avisos nºs 248 e 249 comunicam o trânsito em julgado de acórdãos proferidos em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) pela Seção de Direito Público, com a fixação de teses jurídicas sobre temas de relevante impacto para a Administração Pública e seus jurisdicionados.

No IRDR nº 0076022-60.2024.8.19.0000, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26/06/2026, foi firmada a tese de que a Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe), embora possua personalidade jurídica de direito privado, submete-se ao regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal, em razão do desempenho predominante de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa primária e com atuação não concorrencial.

Já no IRDR nº 0096072-44.2023.8.19.0000, transitado em julgado em 09/06/2026, fixou-se o entendimento de que a adesão voluntária ao fundo de saúde das corporações militares pode ocorrer de forma tácita, caracterizada pelo desconto da contribuição na remuneração sem oposição expressa do beneficiário, inexistindo direito à restituição dos valores anteriormente pagos após eventual pedido de desligamento do serviço.

Por sua vez, o Aviso nº 250/2026 comunica a prorrogação da suspensão dos processos em tramitação no âmbito da jurisdição do TJRJ que versem sobre a matéria objeto do IRDR nº 0093764-35.2023.8.19.0000, nos termos do art. 982, § 1º, do Código de Processo Civil.

Para informações detalhadas, acesse a íntegra das decisões:

IRDR:0076022-60.2024.8.19.0000
IRDR:0096072-44.2023.8.19.0000
IRDR:0093764-35.2023.8.19.0000

LAA/CPA/MCR

Fonte: Boletim do Conhecimento nº 76.