TJRJ exclui sobrenome de pai biológico de adolescente e mantém paternidade socioafetiva
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/08/2026 11h36

Fotografia colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em dia ensolarado. O edifício de grande porte, com revestimento em tons claros e a sigla “TJRJ” próxima ao topo, ocupa a maior parte da imagem. À frente da construção há diversas palmeiras alinhadas, árvores menores, postes de iluminação e uma área de circulação com pedestres. O céu está azul e sem nuvens, destacando a arquitetura do prédio e a vegetação ao redor.


     A 6 ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento, por unanimidade, a um recurso de apelação para autorizar a alteração do sobrenome de um adolescente, com a exclusão do sobrenome de seu pai biológico, por motivo de abandono afetivo.

De acordo com os autos, o autor, um adolescente de 16 anos, representado por sua mãe, ingressou com uma ação para alterar seu registro de nascimento, com a inclusão do sobrenome afetivo de seu padrasto e a exclusão do sobrenome de seu pai biológico, alegando a ausência completa de laços familiares e o abandono afetivo, por parte do pai biológico. Em primeira instância, o Juízo deu provimento parcial ao pedido para incluir o sobrenome do pai afetivo, mas negou a exclusão do sobrenome do pai biológico no registro de nascimento do autor. Inconformado, o adolescente entrou com recurso pleiteando a reforma da decisão, com o objetivo de excluir o sobrenome do pai biológico, diante do abandono afetivo ocorrido.

Segundo a relatora, desembargadora Valéria Dacheux Nascimento, o princípio da imutabilidade do nome admite relativização, quando demonstrado justo motivo e, desde que não haja prejuízo a terceiros. A magistrada destacou, também, que a dignidade do adolescente “ficará mais bem preservada com a retirada do nome de uma pessoa que não o considerou como alguém que é titular de sentimentos e que não o considerou como ser humano único no mundo das relações afetivas de uma família”. Em seguida, afirmou que o abandono afetivo e a inexistência de vínculos familiares justificavam a alteração do registro, em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, a relatora votou pelo provimento do recurso, no que foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 15/2026, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

SS / RVL