Mulheres em situação de violência passarão a contar com novos instrumentos de prevenção, monitoramento e articulação institucional. Publicados no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026, os Decretos nº 13.083/2026 e nº 13.084/2026 instituem, respectivamente, o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura) e o Programa Alerta Mulher Segura.
As medidas buscam ampliar a integração de informações entre órgãos públicos, fortalecer a rede de proteção às mulheres e aprimorar o acompanhamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Sistema reunirá dados sobre violência contra as mulheres
O Decreto nº 13.083/2026 criou o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), plataforma destinada a reunir, organizar e sistematizar dados referentes aos diversos tipos de violência contra as mulheres.
O sistema funcionará como uma base nacional de consolidação de informações provenientes de órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições integrantes da Rede de Atenção e Proteção Integral. A norma também prevê a criação de um Painel Público de Monitoramento, que permitirá acompanhar a integração e o compartilhamento dos dados entre os entes federativos.
Segundo o decreto, as informações reunidas deverão subsidiar a formulação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Programa utilizará monitoração eletrônica para reforçar medidas protetivas
Já o Decreto nº 13.084/2026 instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, destinado à aplicação e à execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
A iniciativa prevê o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) à vítima. O objetivo é possibilitar o envio de alertas automáticos em situações de risco e permitir o acionamento emergencial dos órgãos de segurança pública quando houver aproximação indevida do agressor ou ameaça à integridade física ou psicológica da mulher.
O programa será executado pelos estados e pelo Distrito Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública, o sistema de justiça e os serviços especializados de atendimento às mulheres.
Integração institucional e proteção de dados
As duas normas estabelecem mecanismos de proteção das informações coletadas, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também preveem a atuação integrada entre os diversos órgãos responsáveis pela prevenção, repressão e acompanhamento dos casos de violência contra as mulheres.
Vigência das novas medidas
O Programa Alerta Mulher Segura (Decreto nº 13.084/2026) já está em vigor. O Sistema Integrado Mulher Segura (Decreto nº 13.083/2026), por sua vez, entra em vigor em 28 de setembro de 2026.
CPA/MCR