Proteção às mulheres ganha reforço com novos sistemas de monitoramento e integração de dados
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/08/2026 18h46

Imagem colorida de um estacionamento coberto de shopping center. Em primeiro plano, diversas motocicletas estão estacionadas em vagas demarcadas por faixas brancas no piso. Ao centro, há uma placa azul suspensa indicando “Estacionamento Motos”, acompanhada do símbolo de uma motocicleta. Ao fundo, aparecem automóveis estacionados, pilares de sustentação da estrutura e a entrada do shopping, com algumas pessoas circulando próximo às portas de vidro.

Mulheres em situação de violência passarão a contar com novos instrumentos de prevenção, monitoramento e articulação institucional. Publicados no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026, os Decretos nº 13.083/2026 e nº 13.084/2026 instituem, respectivamente, o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura) e o Programa Alerta Mulher Segura.

As medidas buscam ampliar a integração de informações entre órgãos públicos, fortalecer a rede de proteção às mulheres e aprimorar o acompanhamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Sistema reunirá dados sobre violência contra as mulheres

O Decreto nº 13.083/2026 criou o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), plataforma destinada a reunir, organizar e sistematizar dados referentes aos diversos tipos de violência contra as mulheres.

O sistema funcionará como uma base nacional de consolidação de informações provenientes de órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições integrantes da Rede de Atenção e Proteção Integral. A norma também prevê a criação de um Painel Público de Monitoramento, que permitirá acompanhar a integração e o compartilhamento dos dados entre os entes federativos.

Segundo o decreto, as informações reunidas deverão subsidiar a formulação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.

Programa utilizará monitoração eletrônica para reforçar medidas protetivas

Já o Decreto nº 13.084/2026 instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, destinado à aplicação e à execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

A iniciativa prevê o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) à vítima. O objetivo é possibilitar o envio de alertas automáticos em situações de risco e permitir o acionamento emergencial dos órgãos de segurança pública quando houver aproximação indevida do agressor ou ameaça à integridade física ou psicológica da mulher.

O programa será executado pelos estados e pelo Distrito Federal, em articulação com os órgãos de segurança pública, o sistema de justiça e os serviços especializados de atendimento às mulheres.

Integração institucional e proteção de dados

As duas normas estabelecem mecanismos de proteção das informações coletadas, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também preveem a atuação integrada entre os diversos órgãos responsáveis pela prevenção, repressão e acompanhamento dos casos de violência contra as mulheres.

Vigência das novas medidas

O Programa Alerta Mulher Segura (Decreto nº 13.084/2026) já está em vigor. O Sistema Integrado Mulher Segura (Decreto nº 13.083/2026), por sua vez, entra em vigor em 28 de setembro de 2026.
 
CPA/MCR