O presidente da República sancionou, em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A medida implementa um novo mecanismo de seleção processual voltado ao exame de controvérsias capazes de ultrapassar os interesses das partes e produzir impacto mais amplo na interpretação do direito federal.
Demonstração da relevância
Pelas novas regras, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da matéria discutida. Caso essa exigência não seja observada, o recurso será inadmitido.
O STJ poderá deixar de conhecer recursos especiais quando entender que a questão não possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. Para isso, será necessária a manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento.
Hipóteses de relevância presumida
A relevância será presumida nas situações previstas no artigo 105, § 3º, da Constituição Federal, entre as quais se incluem ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e processos que envolvam entendimento divergente da jurisprudência dominante do STJ.
Suspensão de processos
Uma vez reconhecida a relevância da matéria, o relator poderá determinar a suspensão, por até seis meses, de processos que tratem da mesma questão em todo o território nacional. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.
Alterações no Código de Processo Civil
A lei também altera o CPC para incluir os julgamentos de recursos especiais submetidos ao regime de relevância entre os precedentes de observância obrigatória. As decisões proferidas nesses casos poderão fundamentar juízo de retratação, reclamações e outros instrumentos processuais previstos na legislação.
Aplicação da nova regra
A exigência de demonstração da relevância será aplicada aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei.
Vigência
A Lei nº 15.484/2026 entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Caberá ao Superior Tribunal de Justiça disciplinar, em seu regimento interno, os procedimentos necessários à aplicação das novas regras.
CPA/MCR