Nova lei regulamenta relevância para recursos especiais no STJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/08/2026 11h49
Norma cria filtro para questões de direito federal infraconstitucional e altera regras do Código de Processo Civil

Imagem colorida de um estacionamento coberto de shopping center. Em primeiro plano, diversas motocicletas estão estacionadas em vagas demarcadas por faixas brancas no piso. Ao centro, há uma placa azul suspensa indicando “Estacionamento Motos”, acompanhada do símbolo de uma motocicleta. Ao fundo, aparecem automóveis estacionados, pilares de sustentação da estrutura e a entrada do shopping, com algumas pessoas circulando próximo às portas de vidro.

O presidente da República sancionou, em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A medida implementa um novo mecanismo de seleção processual voltado ao exame de controvérsias capazes de ultrapassar os interesses das partes e produzir impacto mais amplo na interpretação do direito federal.

Demonstração da relevância

Pelas novas regras, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da matéria discutida. Caso essa exigência não seja observada, o recurso será inadmitido.

O STJ poderá deixar de conhecer recursos especiais quando entender que a questão não possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. Para isso, será necessária a manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento.

Hipóteses de relevância presumida

A relevância será presumida nas situações previstas no artigo 105, § 3º, da Constituição Federal, entre as quais se incluem ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos e processos que envolvam entendimento divergente da jurisprudência dominante do STJ.

Suspensão de processos

Uma vez reconhecida a relevância da matéria, o relator poderá determinar a suspensão, por até seis meses, de processos que tratem da mesma questão em todo o território nacional. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.

Alterações no Código de Processo Civil

A lei também altera o CPC para incluir os julgamentos de recursos especiais submetidos ao regime de relevância entre os precedentes de observância obrigatória. As decisões proferidas nesses casos poderão fundamentar juízo de retratação, reclamações e outros instrumentos processuais previstos na legislação.

Aplicação da nova regra

A exigência de demonstração da relevância será aplicada aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei.

Vigência

A Lei nº 15.484/2026 entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Caberá ao Superior Tribunal de Justiça disciplinar, em seu regimento interno, os procedimentos necessários à aplicação das novas regras.

CPA/MCR