• Formulação de diretrizes gerais de atuação da Escola de Administração - ESAJ, nos termos do artigo 1º deste ano;
  • Proposição à Presidência do Tribunal da criação de comissões constituídas por magistrados ou altos funcionários com a finalidade de estudo e apresentação ao Conselho de projetos de cunho educacional, no âmbito do Poder Judiciário;
  • Apreciação e recomendação à ESAJ das soluções apresentadas pelas comissões constituídas, acolhidas pelo Conselho;
  • Proposição de medidas gerais ou específicas, julgadas convenientes ao aprimoramento educacional e funcional dos servidores lotados nos órgãos de 1ª e 2ª instância.