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Evolução Histórica da Justiça no Rio de Janeiro

Período Imperial

Capa da Primeira Constituição do Império do Brasil. Assembleia Nacional Constituinte, 1824. Wikipédia.

1824 – Constituição Política do Império do Brasil
Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que adotou a monarquia como forma de governo, com divisão política entre quatro poderes: Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

1827 – Criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil
Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I sancionou e promulgou a lei que criava dois cursos de ciências jurídicas e sociais, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda, refletindo a importância do Direito na consolidação do Estado.

 

1828 – Criação do Supremo Tribunal de Justiça
O estabelecimento do Supremo Tribunal de Justiça estava previsto na Constituição Política do Império do Brasil (art. 163). No entanto, o preceito somente foi cumprido com a edição da Lei de 18 de setembro de 1828, que o criou e determinou as suas atribuições.

 

1830 – Promulgação do Código Criminal
A Lei de 16 de dezembro de 1830, que mandou executar o Código Criminal do Império, consagrou o princípio da reserva legal no ordenamento jurídico brasileiro, determinando que não haveria crime sem uma lei anterior que o qualificasse.

 

1832 – Promulgação do Código de Processo Criminal
Promulgado em 29 de novembro de 1832, o Código de Processo Criminal extinguiu as ouvidorias de comarcas, assim como os cargos de juízes de fora e juízes ordinários. Com a nova organização judiciária, passou a haver um juiz de paz por distrito, um juiz municipal por termo, e um juiz de direito por comarca.

Sede da Relação da Corte, na Rua do Lavradio. (ABREU, Antônio Izaias da Costa. Palácios e Fóruns do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: COP Gráfica e Editora Ltda, 2005, p. 65.)

1833 – Relação da Corte
A criação do Supremo Tribunal de Justiça acarretou a extinção da Casa da Suplicação do Brasil e o retorno da Relação do Rio de Janeiro à sua condição de tribunal local, que, por estar sediado na capital do Império, recebia também a denominação de Relação da Corte.

 

1850 – Promulgação do Código Comercial
O Código Comercial, promulgado em 25 de junho de 1850, determinou a criação de Tribunais do Comércio na Capital do Império, nas capitais das províncias da Bahia e de Pernambuco, e nas demais em que se fizessem necessários.

 

1873 – Criação de sete novas Relações
O Decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, criou sete novos tribunais. Assim o Império passou a ter as seguintes Relações: a do Pará e Amazonas, com sede na cidade de Belém; a do Maranhão e Piauí, em São Luís; a do Ceará e Rio Grande do Norte, em Fortaleza; a de Pernambuco, Paraíba e Alagoas, em Recife; a da Bahia e Sergipe, em Salvador; a do Município Neutro, Rio de Janeiro e Espírito Santo, na Corte; a de São Paulo e Paraná, em São Paulo; a de Minas Gerais, em Ouro Preto; a de Mato Grosso, em Cuiabá; a de Goiás, em Goiás; e a do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em Porto Alegre.