TJRJ atua na prevenção e no enfrentamento do assédio e da discriminação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/05/2026 15h31

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo roxo divulga a “Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação”, com símbolo de mão estilizada e silhuetas de pessoas ao fundo, além de logos institucionais.

Nesta semana dedicada à Prevenção do Assédio, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provenientes da segunda pesquisa nacional sobre Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, indicam que 56,4% dos(as) participantes já vivenciaram situações de assédio ou discriminação institucional. Em contraste, apenas 13,1% dessas situações resultaram em denúncia formal, em geral por receio de represálias ou por descrédito nos mecanismos disponíveis. Esses dados evidenciam a necessidade de fortalecer uma cultura de prevenção, reconhecimento e enfrentamento responsável. 

Nesse sentido, compreender os conceitos técnicos relacionados ao assédio e à discriminação constitui uma forma de proteção coletiva. Esse entendimento permite que qualquer pessoa identifique situações abusivas e orienta todos os integrantes da instituição a conduzir suas relações de trabalho com responsabilidade, respeito e segurança jurídica. 

Assédio e discriminação: definições e limites no ambiente de trabalho

De acordo com as diretrizes do CNJ, o Judiciário atua no enfrentamento de três formas principais de violação da dignidade no ambiente de trabalho: assédio moral, processo contínuo caracterizado por condutas reiteradas que atentam contra a dignidade da pessoa, exigindo, para sua caracterização, habitualidade e intenção; assédio sexual, marcado por comportamentos de conotação sexual indesejados; e discriminação, baseada em fatores como raça, gênero, deficiência ou religião. Essas práticas podem ocorrer tanto em relações hierárquicas quanto entre pessoas de mesmo nível funcional. 

É igualmente importante esclarecer que não configuram assédio as cobranças por desempenho, o estabelecimento de metas razoáveis, o uso de instrumentos de controle de produtividade ou o exercício do poder diretivo, desde que realizados com urbanidade, proporcionalidade e respeito. 

Canal de acolhimento permanente

Como parte desse compromisso institucional, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (COGEN) do TJRJ disponibiliza um Canal de Acolhimento permanente, voltado à escuta qualificada, à orientação e à promoção da saúde mental. O atendimento observa princípios de sigilo profissional, independência em relação a procedimentos disciplinares e respeito à autonomia da pessoa. 

O Poder Judiciário atua para que o respeito mútuo e a corresponsabilidade sejam a base das relações de trabalho e da produtividade institucional. Sempre que necessário, o Canal de Acolhimento está disponível por meio do SEAME/NAPJUS – (21) 3133-2996; e-mail institucional: cogen.assedio@tjrj.jus.br; ou pelo formulário eletrônico disponível. Para mais informações acesse: Pílulas do Conhecimento – Canal de Acolhimento dos COGENS

HA/CHC

Referência: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário: 2ª pesquisa nacional. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-2-a-pesquisa-nacional-assedio-e-discriminacao-no-ambito-do-poder-judiciario/>. Acesso em: 1 abr. 2026. [cnj.jus.br]