TJRJ publica Ementário Temático sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/05/2026 12h41

Na Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, o Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO) disponibiliza julgados sobre a matéria no Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Entre os casos selecionados está uma decisão da Segunda Câmara Criminal que negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por importunação sexual, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Os crimes foram cometidos na condição de superior hierárquico da vítima.

Segundo o acórdão que manteve a decisão de primeira instância, há provas seguras, especialmente o depoimento firme, linear e coerente da vítima, que revelam a prática de múltiplos atos violadores de dignidade sexual, por parte do réu.  O assédio sexual foi caracterizado pelo fato de o réu ter constrangido a vítima para obter vantagem de natureza sexual, mediante pressão psicológica, manipulação emocional e insistência inadequada, ultrapassando os limites da convivência profissional. 

“Em relação ao delito de importunação sexual, resultou evidenciado que o réu, de forma reiterada, investiu contra a integridade sexual da vítima, com toques, tentativas de beijo e condutas não consentidas, em ambiente laboral e em momentos de vulnerabilidade”, diz a decisão da Segunda Câmara Criminal. 

Relatora do caso, a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta destaca em seu voto que o réu instalou, de forma clandestina, um aparelho celular no banheiro utilizado pelos funcionários, com o claro propósito de captar imagens íntimas da vítima, sem o seu conhecimento ou consentimento, atentando contra a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida privada.

Para ver esta e outras nove decisões sobre assédio e discriminação, acesse o Ementário Temático Especial de Jurisprudência do Mês de Maio

MNS/ICX