Justiça Itinerante

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                                                                                Logomarca do Projeto Justiça Itinerante - Imagem retangular que lembra um ônibus e cuja cabine é a imagem de uma balança da justiça

O PROGRAMA JUSTIÇA ITINERANTE, coordenado pela Divisão de Justiça Itinerante - DIJUI, ligada ao Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade - DEAJU  da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social - SGSUS, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem por objetivos precípuos dar concreção ao postulado do amplo acesso à Justiça e fomentar a cidadania, por meio de atendimentos regulares previamente estabelecidos mediante calendários amplamente divulgados.

A JUSTIÇA ITINERANTE surgiu como um novo paradigma de realização da prestação jurisdicional no qual os Juízes juntamente com membros do Ministério Público e Defensoria Pública vão ao encontro de cidadãos, principalmente aos mais necessitados ou menos favorecidos em razão da  inexistência de políticas públicas eficientes em determinados locais do nosso Estado.   Na verdade, trata-se de um programa vanguardista, prático e acessível principalmente em relação aos cidadãos que possuem maior dificuldade de acesso aos serviços públicos.

A JUSTIÇA ITINERANTE atua nos seguintes focos: Municípios emancipados, sem comarca instalada; Municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; Municípios com grande extensão territorial e; Regiões pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.

Vale ainda salientar outros aspectos da JUSTIÇA ITINERANTE: 

- Buscar soluções conciliadas como fórmula de pacificação social eficiente.

- Promover a regulamentação documental dos cidadãos.

- Integrar os juízes às comunidades, promovendo uma mudança de relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário.

- Modernizar a prestação jurisdicional, afastando os rituais formais ultrapassados e com ênfase na celeridade do processamento.
- Expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que vêm sendo implementadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, entre outras.

Por meio de convênios celebrados entre o PJERJ e os respectivos municípios, nos quais funcionam os postos da JUSTIÇA ITINERANTE. Atualmente são 28 postos em funcionamento regular no Estado do Rio de Janeiro.

A seguir, o quadro com as informações referentes aos dias de atendimento da JUSTIÇA ITINERANTE.

 

DIA DA SEMANA

POSTOS DE ATENDIMENTO

2ª FEIRA

Comendador Levy Gasparian - quinzenal
São Francisco de Itabapoana - quinzenal
Vila Cruzeiro/Alemão - semanal
Aperibé - quinzenal
Campo Grande ( Rio de Janeiro) - semanal
Vila de Cava (Nova Iguaçu) - semanal

3ª FEIRA

Tanguá - quinzenal
Macuco - quinzenal
Goytacazes (Campos dos Goytacazes) - semanal
Rocinha (Rio de Janeiro) - quinzenal
Batan (Rio de Janeiro) - semanal

4ª FEIRA

Jardim Catarina (São Gonçalo) - Semanal
Nova Sepetiba (Rio de Janeiro) - semanal
Maré (Rio de Janeiro) - Semanal
São José Ubá (Itaperuna) - quinzenal
Varre-Sai (Natividade) - quinzenal

5ª FEIRA

Jardim Primavera (Duque de Caxias) - semanal
Morro do Coco - (Campos dos Goytacazes) - mensal
Areal - semanal
Carapebus - quinzenal
Cidade de Deus (Rio de Janeiro) - semanal
Japeri - semanal

6ª FEIRA

Quatis - quinzenal
Subregistro (Rio de Janeiro) - semanal
Belford Roxo - Semanal
Cardoso Moreira - semanal


Os atendimentos, em todas as localidades, ocorrem das 09h às 15h e os endereços estão nos calendários abaixo.

FALE COM A JUSTIÇA ITINERANTE:

E-mail: justicaitinerante@tjrj.jus.br
Tel: (21) 3133.3468 - Fax: (21) 3133.3460
Ouvidoria do PJERJ: 0800-285-2000

TELEFONES e ABRANGÊNCIAS dos POSTOS DA JUSTIÇA ITINERANTE


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