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VEP nega concessão de prisão domiciliar a Sérgio Cabral
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/04/2020 22:03

O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio, indeferiu nesta quinta-feira (2/4) o pedido de prisão albergue domiciliar feito pelo ex-governador Sérgio Cabral.  A defesa alegou risco de contaminação da Covid-19 em Bangu 8 onde Cabral cumpre pena, além de sua idade. Na decisão, no entanto, o juiz destaca que não há qualquer caso confirmado de Covid-19 no sistema prisional e que o ex-governador está em regime fechado e tem “um longo tempo de pena a cumprir”.

“Em que pese a condição de ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, não há qualquer relato de risco a sua integridade física no interior da unidade prisional, bem como seu local de custódia encontra-se com excesso de vagas, abriga presos de nível superior e não tem qualquer acesso próximo de outras unidades.”, escreveu o magistrado.

Em outro trecho, o juiz lembra que a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de março, dos Ministérios da Justiça, Segurança Pública e Saúde, estabeleceu medidas de enfrentamento à situação de emergência provocada pelo surto do novo coronavírus.

“Note-se que em momento algum a referida portaria prevê a necessidade do desencarceramento como medida de salvaguarda à saúde do grupo mais vulnerável. Ao revés, tal portaria determina o isolamento dos casos suspeitos e confirmados do Covid-19 e encaminhamento para o hospital de referência nos casos graves (Síndrome Respiratória Aguda - SRAG)”, assinala.

Segundo o juiz Rafael Estrela, outras medidas de restrição à circulação e ao contato entre os detentos e as pessoas nas unidades prisionais já foram adotadas, como restrições a visitantes e grupos de auxílio humanitário e religioso. Não podendo também ser esquecidas as medidas adotadas pela VEP neste mesmo sentido

Ainda de acordo com a decisão, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao alinhar as medidas a serem adotadas pelos Juízos com competência em execução penal, não inclui a concessão de prisão domiciliar àqueles que compõem o grupo de risco do Covid-19 se estes se encontram em regime fechado.

“Importante assinalar que até mesmo nos casos de diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19, o referido ato do CNJ não recomenda a concessão de PAD, mas apenas se inexistir local adequado para o isolamento na unidade prisional”, ressalta o juiz.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0067766672020.8.19.0001

AB/FS