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Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODAT)

A A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com competência em Dívida Ativa (CODAT) foi instituída, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, através do Ato Executivo nº 271/2017, publicado no DJERJ de 01/12/2017, com as alterações promovidas pelos Ato Executivos nº 152/2020, nº 50/2021 e nº 158/2023. 

  

ATRIBUIÇÕES:

I. elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Dívida Ativa;

II. supervisionar a atividade dos Juízos com competência em Dívida Ativa e estabelecer diretrizes e ações visando à melhoria da prestação jurisdicional, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

III. gerir informações de interesse da competência da Dívida Ativa, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;

IV. orientar, dar suporte e estimular a integração e o intercâmbio entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Dívida Ativa, em busca do cumprimento de instruções e demais normas deste Tribunal de Justiça; 

V. promover a interlocução e articulação interna e externa do sistema judiciário das Varas com competência em Dívida Ativa, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;

VI. subsidiar a COMAQ e o Desembargador responsável pela movimentação de magistrados com sugestões e propostas de alteração na movimentação de magistrados;

VII. apresentar propostas de reestruturação dos juízos com competência em Dívida Ativa;

VIII. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Dívida Ativa junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e à Escola de Administração Judiciária (ESAJ), bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais. 

IX – gerir o conteúdo do Portal da Dívida Ativa, localizado no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, analisando as sugestões apresentadas pelas unidades, magistrados e servidores, e designando um ou mais membros da CODAT como responsável (eis) pela atualização das abas legislação e jurisprudência, além da coordenação e atualização das abas atos administrativos e relatórios gerenciais; 

X – promover o desenvolvimento de projetos sociais, vinculados à educação, em conjunto com os Estados e Municípios que mantenham convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contanto, para este fim, com o auxílio dos Juízes de direito com competência em Dívida Ativa, bem como da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS).

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições, a Coordenadoria poderá propor, à Presidência deste Tribunal, a criação de Subcoordenadorias presididas pelo Coordenador da CODAT, as quais poderão ser compostas por membros que não pertençam ao quadro deste Poder Judiciário, desde que ligados aos projetos apresentados pela Coordenadoria e à educação, podendo, inclusive, ser integrantes de outro Poder, seja no âmbito Estadual e/ou Municipal.