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Ato Normativo 25/2020: Sessões de julgamento devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico durante pandemia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/09/2020 15:07

As sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência ou sessão de julgamento virtual por meio eletrônico. A orientação consta do Ato Normativo nº 25/2020, publicado nesta sexta-feira (11/9) no Diário de Justiça Eletrônico.   

As sessões digitais serão realizadas pela  plataforma Teams, disponível no TJRJ, ou pela Cisco/Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dificuldade técnica, a sessão de julgamento será interrompida e redesignada para outra data por determinação do presidente do órgão julgador.   

De acordo com o ato, as sustentações orais por videoconferência, ocorridas em sessão de julgamento virtual, terão valor jurídico equivalente às sustentações orais presenciais. As sessões serão realizadas respeitando o prazo de dez dias úteis entre a data da publicação da pauta e o início do julgamento. O desembargador relator poderá retirar do sistema de julgamento qualquer processo de sua relatoria antes do início da sessão virtual.   

As medidas previstas no ato vão vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020 em razão da pandemia mundial de Covid-19. 

Cliquei aqui para acessar o texto do ato na íntegra.  

SP/FS