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TJ do Rio sorteia os cinco desembargadores que julgarão impeachment de Witzel
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/09/2020 17:18

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sorteou nesta segunda-feira (28/9) os cinco desembargadores que integrarão o Tribunal Especial Misto responsável pelo julgamento do processo de impeachment do governador Wilson Witzel por crime de responsabilidade.  Foram sorteados os desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch.

Os magistrados foram sorteados entre 177 nomes possíveis – três desembargadores não foram incluídos no sorteio porque estão afastados de suas funções por determinação do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Os desembargadores Ricardo Rodrigues Cardozo e Myriam Medeiros da Fonseca Costa foram sorteados, mas declararam suspeição de natureza íntima, o que fez com que outros dois desembargadores fossem sorteados. 

A sessão extraordinária foi comandada pelo presidente do TJ do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, com a participação presencial de outros 18 desembargadores no plenário do Tribunal Pleno, enquanto os demais participaram por videoconferência. A sessão foi aberta aos profissionais da imprensa e transmitida em tempo real através da plataforma Cisco Webex, e também pelos canais do TJRJ no YouTube, no Facebook e no Instagram.  

O presidente do TJRJ, observou em seu discurso que o momento atual ficará marcado na história do Estado:

"Prezados colegas, temos perante nós uma dura provação. Mas ainda é tempo para um remédio que, se genérica e devidamente adotado, poderá transformar o cenário: a justiça! Não tenho notícia de um ser humano que não aspire à justiça. Ou a uma ideia de justiça. Como se ela fosse não um valor cultural, que pode acontecer ou não numa sociedade, mas um sentimento. Se, no verso de Cecília Meireles, a liberdade é um sonho que o mundo inteiro alimenta, parece-me ser a justiça um sentimento que a humanidade inteira acalenta. Não há prévia nem permanente definição do justo para todos os povos, em todos os tempos e em todo lugar. Mas há o credo da justiça, sem predefinição, necessária apenas por acreditarmos não ser possível vivermos sem justiça. É ela que permite supor que a dor de viver é superável pela suavidade do justo conviver. É o juiz o depositário dessa fé, garantidor da satisfação desse sentimento. Com Homens lidamos nós, os juízes. O Homem é a nossa matéria, sua vida, sua morte, seus sonhos, suas dores, suas alegrias e dissabores. A este dever nunca faltará o verdadeiro juiz, muito menos o juiz brasileiro, e menos ainda esta Corte de Justiça, que atuará com rigor e respeito à Constituição e a todos os valores que predominam e que forjaram este ordenamento hoje em vigor.

Estamos hoje aqui reunidos num momento que ficará marcado na história deste Estado: é a primeira vez que será instalado um Tribunal Especial Misto para julgamento do processo de impeachment do Governador do Estado. O impeachment foi comparado, na tradição anglo-saxã, a uma pesada peça de artilharia à disposição dos representantes do povo, e que, por isso, só pode ser usada em circunstâncias extraordinárias, como um remédio heroico, um remédio para situações desesperadas, próprio para ser empregado exatamente contra os funcionários culpados por crimes políticos. Nas palavras do saudoso Min. Carlos Alberto Menezes Direito, o impeachment “é a arma do cidadão contra aquele que, tendo merecido a confiança para exercer um cargo público, age contra o interesse público, pondo em risco a existência das próprias instituições”.

Nada obstante, o impeachment é instrumento previsto na Constituição, e, quando seguido o rito constitucional e legal representa uma forma do exercício da cidadania. Ressalte-se, também, que, como se está diante de um julgamento por um Tribunal, ainda que seja ele especial e misto, imperioso se mostra o respeito às garantias fundamentais, ante a repercussão extremamente gravosa na vida do acusado, com impactos que transcendem à sua pessoa e atingem a vida política do Estado. Ainda que o Tribunal Especial Misto não possua caráter exclusivamente jurisdicional, não restam dúvidas de que sua composição mista (membros do Judiciário e membros do Legislativo) lhe confere caráter híbrido (em parte órgão jurisdicional, em parte órgão político). E é exatamente em razão deste caráter híbrido que lhe é conferido, que há a necessidade de se valer dos ritos judiciais necessários, mormente no que se refere à observância dos preceitos constitucionais e legais. 

O processo de impeachment foi encaminhado pelo Presidente da Alerj, após a aprovação pelo plenário da Casa Legislativa do parecer da Comissão Especial, nos termos da Resolução nº. 294/2020 da AlerjNo âmbito deste Tribunal de Justiça determinei a realização de estudo para fins de sugestão do procedimento do processo de impeachment sendo certo que se trata de processo público e eletrônico disponibilizado no SEI nº. 2020-0661953. Ao receber o ofício do douto Presidente da casa Legislativa Estadual informando a autorização do processo por crime de responsabilidade contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, foi tombado processo neste Tribunal (processo nº. 2020-0667131), processo que se encontra disponibilizado na forma eletrônica, sendo o mesmo público."

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegerá nesta terça-feira (29/9) os cinco deputados membros do Tribunal Especial Misto, que será presidido pelo desembargador Claudio de Mello Tavares. Com isso, a relação completa, com os 11 integrantes, deve ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30/9). 

"Por derradeiro, antes de encerrar essa histórica sessão, já que é a primeira vez na história deste Tribunal que estamos realizando uma sessão do Pleno de modo não presencial e também é a primeira vez que a Corte se reuniu para sortear integrantes do Tribunal Especial Misto, gostaria de esclarecer que tão logo a Assembleia Legislativa informe os nomes do Deputados eleitos para integrar o Tribunal Especial Misto, será designada a sessão inaugural para aprovação do roteiro do julgamento e sorteio do relator. Que Deus nos abençoe! Muito obrigado a todos," concluiu o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

 

Desembargadores do Tribunal Misto

 

Des. Teresa de Andrade Castro Neves  

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) , magistrada desde 1991, tornou-se desembargadora em 2008 e compõe a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Tem 56 anos de idade.

Antes de ser magistrada, foi procuradora do Município do Rio.

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https://br.linkedin.com/in/teresa-de-andrade-castro-neves

 

 

 

 

Des. José Carlos Maldonado de Carvalho  

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho, Mestre em Direito e Evolução Social pela Estácio, é magistrado desde 1988, tendo se tornado desembargador em 2003. Compõe a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Tem 70 anos.

http://lattes.cnpq.br/44131867085620 

 

 

 

 

 

 

 

Des. Maria da Glória Bandeira de Mello  

Juíza desde 1995, tomou posse como desembargadora em 2019.Antes, trabalhou na 8ª Vara Cível por 14 anos. Também integrou o Conselho de Vitaliciamento e a Comissão Permanente de Avaliação Documental. 

/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/63036 

/web/portal-conhecimento/maria-da-gl%C3%B3ria-oliveira-bandeira-de-mello

 

 

 

 

 

Des. Fernando Foch  

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em Direito Público pela Estácio, ingressou na magistratura em 1984, tendo tomado posse como desembargador em 2005. Compões a 3ª Câmara Cível do TJRJ. Tem 70 anos.

/consultas/jurisprudencia/curriculo-desembargador/fernando-foch

https://www.escavador.com/sobre/1008003/fernando-foch-de-lemos-arigony-da-silva

 

 

 

 

 

 

Des. Inês da Trindade Chaves de Mello  

Bacharel em Direito pela UFRJ, mestre em Direito pela Estácio, é magistrada desde 1980, tendo se tornado desembargadora em 2010. Compões a 6ª Câmara Cível do TJRJ.

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8052336T2

http://lattes.cnpq.br/2173029978747891

 

 

 

AB/FS 

Fotos Brunno Dantas, Felipe Cavalcanti e Luiz Henrique Vicent/TJRJ 

https://www.flickr.com/photos/pjerjoficial/albums/72157716165559473