Autofit Section
Coronavírus: Ato Executivo disciplina circulação nas serventias e no Fórum Central
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/11/2020 23:14

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou nesta terça-feira (24/11), o Ato Executivo 150/2020, disciplinando os protocolos de segurança em detrimento do relaxamento da pandemia do Covid-19 por parte da população do Estado do Rio de Janeiro.  

Entre as medidas estão, determinar que somente será permitida a permanência de pessoas no interior dos prédios do Poder Judiciário desde que utilizem máscara de proteção individual, mantenham distanciamento obrigatório de 1,5m, não incentivem ou incitem aglomerações ou não permaneçam paradas, com exceção para a fila de entrada de serventias, mantendo o afastamento indicado no piso. O ato também determinou que não sejam realizados eventos e comemorações que gerem aglomerações nas dependências do Poder Judiciário, sem que se tenha autorização da Presidência do Tribunal.  

Leia a íntegra do Ato Executivo  

ATO EXECUTIVO Nº. 150/ 2020  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais,  

CONSIDERANDO os relatos de relaxamento das medidas de segurança individual e de aglomerações em diversas unidades deste Poder Judiciário;  

CONSIDERANDO que os eixos de biossegurança estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n. 25/2020 vêm sendo reiteradamente descumpridos por magistrados, servidores, colaboradores e estagiários;  

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços judiciários e da segurança de toda a população interna e externa;  

 

R E S O L V E:  

Art. 1º. Determinar que somente será permitida a permanência de pessoas no interior dos prédios do Poder Judiciário desde que mantenham o uso da máscara de proteção individual, mantenham o distanciamento obrigatório de 1,5m, não permaneçam aglomeradas, não incentivem ou incitem aglomerações ou não permaneçam paradas, salvante para fila de entrada em serventia, mantendo o afastamento indicado no piso.  

Art. 2º. Proibir a realização de eventos ou comemorações que gerem aglomerações, sem a comunicação prévia e autorização da Presidência desta E. Corte, enquanto perdurar a pandemia.  

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2020.  

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES   

Presidente do Tribunal de Justiça