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Justiça decreta prisões do contraventor “Piruinha” e da sua filha pela morte de negociante de carros 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/05/2022 13:04

A justiça decretou as prisões preventivas do contraventor José Caruzzo Escafura, o “Piruinha”; da filha dele, Monalliza Neves Escafura; e do PM Jeckeson Lima Pereira, o “Jeck”, acusados do assassinato do comerciante de carros Natalino José do Nascimento Espínola, o “Neto. De acordo com a denúncia apresentada ao juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, o crime foi praticado por motivo torpe, como punição por uma dívida em dinheiro que a vítima possuía com o contraventor e sua filha. 

“Neto” foi executado em julho do ano passado, quando seguia para a sua loja na Rua Nova Amorim, próximo à Estrada Intendente Magalhães, em Bento Ribeiro, Zona Norte do Rio. Ele recebeu vários tiros disparados pelo PM “Jeck”, apontado como segurança particular de “Piruinha” e de Monalliza. O criminoso estava em um carro Siena preto, com placa adulterada, que foi visto circulando pela região por vários dias.   

A família de “Piruinha”, com envolvimento há décadas na exploração dos jogos de azar na Zona Norte do Rio, teria sofrido prejuízos milionários com o empreendimento de Natalino José, em uma construtora. Atual “gestora” dos negócios da família Escafura, passou a buscar, sem sucesso, o ressarcimento dos prejuízos.  

Após analisar a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira destacou em sua decisão: “Bastam estes argumentos para, em meu sentir e de forma concreta, dar como certo o risco à garantia da ordem pública, pois a forma como a ação foi executada prova que os envolvidos são pessoas altamente ousadas e aptas a reiterar ações semelhantes pelas vias públicas da cidade, sacrificando, inclusive, o que não seria novidade, as testemunhas”. E concluiu:  

“Em razão destes fatos e fundamentos, os quais, a meu aviso, preenchem os requisitos exigidos pelo §1º, do art. 315 e afastam as restrições do § 2º, do art. 313, ambos do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de 1-MONALLIZA NEVES ESCAFURA; 2- JOSÉ CARUZZO ESCAFURA, vulgo “Piruinha”; e 3- JECKSON LIMA PEREIRA, vulgo “Jeck”, qualificados nos autos, o que faço com fundamento no Art. 310, II, c/c Art. 313, inciso I, ambos do CPP”. 

O juiz também determinou a apreensão de celulares, computadores e demais aparelhos eletrônicos de comunicação dos acusados.  

Processo: 0096153-24.2022.8.19.0001 

PC / MB