Autofit Section

Súmula nº 55

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
COMPROVAÇÃO DE MORA

"Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar."

REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008
Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria
Relator: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Registro do Acórdão em
Reg. Int. TJRJ, art. 122

NOTAS: Adotou-se a teoria da expedição, entendendo-se que a comprovação da mora, exigida pelo texto legal, prescinde da notificação pessoal do devedor.


Detalhes do processo: 2001.146.00008