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Súmula nº 83

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
SUSPENSÃO DO SERVIÇO
NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO

"É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei."

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 - Julgamento em 12/09/2005 - Votação: unânime - Relator: Des. Roberto Wider - Registro de Acórdão em - 11/10/2005 - fls. 009686/009688


Detalhes do processo: 2005.146.00005