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Súmula nº 97

DANO MORAL
CORREÇÃO MONETÁRIA
FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE
TERMO INICIAL

"A correção monetária da verba indenizatória de dano moral, sempre arbitrada em moeda corrente, somente deve fluir do julgado que a fixar".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.


Detalhes do processo: 2005.146.00003